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REGISTRO DO PONTO

O registro do ponto é a forma de informar a empresa sua assiduidade e presença durante o turno de trabalho, por isso, é imprescindível seu registro de maneira correta.

 

Cada profissional interno é RESPONSÁVEL pelo seu ponto e é importante observar as regras abaixo. 

REGRAS

  • O fechamento do ponto acontece no dia 30/31 de cada mês, por isso os ajustes de ponto devem ser solicitados até o dia 30/31 de cada mês.

  • Somente os ajustes dos dias 30/31 poderão ser feitos até as 12h do dia 1º (mesmo nos finais de semana).

  • Se for solicitado algum ajuste após a virada do mês, não respeitando as orientações acima, o mesmo poderá não ser executado.

  • O ponto é de responsabilidade individual de cada pessoa.

  • Até 5 atrasos no mês, o profissional tem a possibilidade recuperar os atrasos através de horas extras.

  • A partir do 6° atraso, é descontado do salário e descontado o PPR do mês.

  • As horas não recuperadas dentro do mês, serão descontadas na folha de pagamento e impactará no PPR.

  • Atestados são aceitos única e exclusivamente pelo portal RH e devem ser anexados imediatamente após a falta ou no máximo em 24 horas após a falta.

  • Os atestados devem ser incluídos com detalhamento do motivo da saída, para melhor compreensão do Coordenador e do RH.

  • Atestados de acompanhamento serão aceitos para acompanhamento de filhos até 3 anos (conforme convenção coletiva). Em caso de filhos, é possível abonar até 2 dias em um período de 12 meses; em caso de esposa gestante os dois dias podem ser abonados durante toda a gestação. Os demais atestados de acompanhamento não serão aceitos para abono de horas.

  • Os ajustes são realizados pelo Portal RH Metadados e a informação de atestados também é feita pelo mesmo canal 

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