REGRAS
-
O fechamento do ponto acontece no dia 30/31 de cada mês, por isso os ajustes de ponto devem ser solicitados até o dia 30/31 de cada mês.
-
Somente os ajustes dos dias 30/31 poderão ser feitos até as 12h do dia 1º (mesmo nos finais de semana).
-
Se for solicitado algum ajuste após a virada do mês, não respeitando as orientações acima, o mesmo poderá não ser executado.
-
O ponto é de responsabilidade individual de cada pessoa.
-
Até 5 atrasos no mês, o profissional tem a possibilidade recuperar os atrasos através de horas extras.
-
A partir do 6° atraso, é descontado do salário e descontado o PPR do mês.
-
As horas não recuperadas dentro do mês, serão descontadas na folha de pagamento e impactará no PPR.
-
Atestados são aceitos única e exclusivamente pelo portal RH e devem ser anexados imediatamente após a falta ou no máximo em 24 horas após a falta.
-
Os atestados devem ser incluídos com detalhamento do motivo da saída, para melhor compreensão do Coordenador e do RH.
-
Atestados de acompanhamento serão aceitos para acompanhamento de filhos até 3 anos (conforme convenção coletiva). Em caso de filhos, é possível abonar até 2 dias em um período de 12 meses; em caso de esposa gestante os dois dias podem ser abonados durante toda a gestação. Os demais atestados de acompanhamento não serão aceitos para abono de horas.
-
Os ajustes são realizados pelo Portal RH Metadados e a informação de atestados também é feita pelo mesmo canal